Atualmente é comum que as empresas ofereçam plano de saúde para funcionários. Essa concessão pode ser feita tanto com financiamento integral das mensalidades ou por desconto de parcelas mensais no salário do colaborador.
Para isso é preciso que as empresas observem e sigam à risca a legislação relacionada aos planos de saúde empregatícios, independente da jornada de trabalho do colaborador.
Legislação de plano de saúde para funcionários: o que diz a lei?
Segundo dados divulgados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em 2020, cerca de 22% da população brasileira possui algum tipo de plano de saúde!
Esses planos são divididos entre os particulares, familiares e empresariais. Esses últimos se referem justamente aos que decorrem da relação de trabalho e que devem seguir a legislação trabalhista relacionada aos planos de saúde empregatícios.
Como funciona o plano de saúde para funcionários?
As considerações gerais referentes aos planos de saúde concedidos pela empresa integral ou parcialmente revelam poucas regras, de forma que há espaço de negociação entre as partes.
A lei não estabelece o valor mínimo que deverá ser custeado pelo empregador ou qual seria um valor justo a ser descontado do trabalhador. Há liberdade de negociação quanto ao tipo de plano e aos valores que são descontados.
O único ponto de ressalva aqui é em relação à Lei 10.820/2003 e ao Decreto 4480/2003, ambos aplicáveis hoje. Eles se referem às possibilidades de descontos de prestações sobre o salário.
Segundo essas legislações, que são complementares, é possível que seja descontado até 30% do salário do empregado mensalmente para o pagamento de prestações como aquelas referentes aos empréstimos consignados.
Aplica-se essa mesma regra sobre o plano de saúde para empregado quando o funcionário custeia parte da mensalidade do seguro. A parcela mensal não pode comprometer mais que 30% do salário do trabalhador.
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