Inadimplência e plano de saúde

A inadimplência afeta toda a vida da pessoa que almeja comprar coisas no futuro e até adquirir bens. Segundo a Agência Brasil, em cinco anos, o número de brasileiros inadimplentes passou de 59,3 milhões, em janeiro de 2018, para 70,1 milhões, em janeiro de 2023, um recorde na série histórica.

Para entendermos melhor como isso pode te afetar, trouxemos algumas informações sobre o não pagamento de planos de saúde e como funcionam.

A resposta para esse questionamento é direta: Não há qualquer impedimento ou vedação legal para isso! O que quer dizer que, se o responsável pelo pagamento do valor mensal do plano não cumprir com sua obrigação, poderá ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, cujo representante mais famoso provavelmente é o Serasa Experian.

A relação entre os contratantes de planos de saúde e as operadoras é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, em que pese a existência da Agência Nacional de Saúde que, dentre várias outras atribuições, também possui atribuições normativas sobre alguns aspectos dessa relação.

Dessa forma, a lei específica a tratar do tema é o próprio Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 43 e seguintes trata propriamente dos bancos de dados e cadastros de consumidores, nisso inclusos os bancos de dados relativos à proteção de crédito.

Portanto, ao contrário do que se possa pensar, além de não existir norma legal contrária à inclusão do consumidor inadimplente com a operadora do plano de saúde junto aos órgãos de proteção ao crédito, há mandamento legal autorizador dessa providência, desde que respeitadas certas formalidades, como a comunicação prévia ao consumidor da existência da dívida e da intenção de inscrever seu nome junto aos órgãos existente, caso não seja quitado o saldo devedor ou ao menos ajustado um acordo para pagamento.

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