O que um plano de saúde deve cobrir?

Para termos uma boa saúde, é importante ter um bom acompanhamento médico, e a melhor forma de se obter um é por meio dos planos de saúde. Mas afinal o que um plano de saúde deve cobrir? 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu uma lista, chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, nessa lista consta que os planos de saúde são obrigados a oferecer, de acordo com seu tipo. 

  • Cobertura Ambulatorial:

Essa cobertura deve contemplar prestação de serviços como consultas médicas, clínicas, consultórios, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais.

  • Cobertura Hospitalar com Obstetrícia

Além de internação hospitalar, também deve se prestar atenção ao parto. Também deve ter a cobertura assistencial ao recém-nascido natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias.

  • Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia:

Esse deve garantir serviços de internação hospitalar, com exceção do parto. A legislação brasileira não aceita previsão de limite de tempo de internação.

Esses ajustes específicos para cada tipo de plano, devem ser ponderados na hora de contratar um plano de saúde. Tudo deve ser levado em consideração e estudado, e o recomendado é ter uma boa conversa com o convênio, em busca de nenhum desentendimento ou rusga.

Caso já tenha plano de saúde, o ideal é entrar em contato com o seu plano para verificar os serviços oferecidos, pois eles podem variar de plano para plano. É importante se observar que todos os planos devem seguir as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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