Carência para parto

A carência do plano de saúde é um período no qual o beneficiário paga as mensalidades, mas não pode utilizar todos os serviços disponíveis. Assim, no caso do parto, é necessário que a segmentação assistencial do plano contemple obstetrícia.

Conhecer as regras quanto à carência do plano de saúde para parto é fundamental antes mesmo da sua contratação. Se você é gestante, familiar de uma ou planeja a gravidez, esse é um tema dos mais relevantes quando pensamos em um plano de saúde para grávidas. 

A exigência de carências costuma variar de operadora para operadora. No entanto, seguindo os limites legais, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos varia de acordo com a situação.

Regras de carência para parto na ANS

  1. Cobertura

Tanto o parto quanto a internação têm cobertura total assegurada. E se ainda estiver dentro do período (máximo de 180 dias), terá garantido atendimento de urgência “limitado até as 12 (doze) primeiras horas, excetuando-se o plano referência, cuja cobertura é integral”, conforme o item 2.2.1. 

  1. Inscrição do recém-nascido

De acordo com a lei, o recém-nascido pode ser inscrito como beneficiário do plano no período de até 30 dias após o nascimento ou da adoção. Para isso, é indispensável que o beneficiário titular seja o pai ou a mãe, independentemente de o parto ter sido coberto ou não.

  1. Carência e cobertura do recém-nascido

A carência do plano de saúde para parto, desde que cumprida, garante ao recém-nascido a isenção para cobertura assistencial depois de sua inscrição no plano.

  1. Complicações na gestação 

As operadoras podem, ainda, estipular um prazo máximo de 180 dias para tratar de possíveis intercorrências na gestação em ambiente hospitalar.  Isso pode acontecer de acordo com certos casos.

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