A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Caso o beneficiário tenha cumprido o prazo de carência no plano de origem, não há necessidade de cumprir carência para fazer a portabilidade do plano de saúde. A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original.
A única exceção para os casos de portabilidade de carências se dá caso o beneficiário contrate uma cobertura de plano de saúde mais completa e com serviços extras que não faziam parte do plano anterior.
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