Os direitos do consumidor nos planos de saúde

Os direitos do consumidor nos planos de saúde

Existem vários detalhes que contemplam a assinatura de contrato de um plano de saúde. No primeiro momento, é comum pensar no valor da mensalidade e nos benefícios adquiridos.

Os direitos do consumidor nos planos de saúde têm um marco divisório, que é a Lei dos planos privados de assistência à saúde, que começou a vigorar em janeiro de 1999. Os planos de saúde individuais e coletivos contratados a partir daí tiveram que se adequar ao que ela determina sobre reajuste, encerramento de contrato pela operadora e vários outros aspectos.

O que diz a legislação?

Na década de 60, foi criada a Lei nº 9.656/98 para proteger e garantir os direitos dos consumidores. Depois disso, vieram algumas medidas provisórias e, inclusive, a criação da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Veja alguns pontos da Lei dos Planos de Saúde:

Contrato

No artigo 6º, consta a obrigatoriedade do plano de esclarecer as características, os tributos, os preços e outros elementos próprios dos bens ou serviços comercializados.  

O artigo 16, adicionalmente, declara que os contratos devem ter uma redação clara e completa para reduzir ao máximo os possíveis conflitos decorrentes da má interpretação.

Cobertura

O art. 11 proíbe a negativa de atendimentos relacionados a lesões preexistentes com 2 anos de contrato. Se a operadora rebater afirmando que a lesão não é preexistente, ela terá que apresentar provas do seu argumento. 

O artigo 35 também reforça a cobertura obrigatória nos casos de urgência, emergência e planejamento familiar.

Carência

Estabelece a carência máxima de 24h para casos de urgência e emergência e de 180 dias para as demais ocasiões. Mas, nos casos de partos a termo, a carência é de 300 dias.

Uma corretora de seguros pode auxiliar sobre os direitos do consumidor, sendo esta mais uma forma de entender os planos de saúde e direito do consumidor para que a escolha seja eficiente para a sua empresa. 

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