Planos de saúde: carência

Na hora de contratar um plano de saúde, é importante observar algumas questões contratuais antes de começar a usá-lo. Alguns planos exigem prazo de carência, por exemplo. 

A carência de um plano de saúde é o tempo que o beneficiário deverá esperar para poder utilizar os benefícios do convênio. Cada tipo de plano ou operadora deve seguir as leis de determinação dos prazos de carência, mas algumas operadoras oferecem períodos mais curtos como um diferencial na contratação.

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina e regulamenta o prazo de carência para determinadas situações. Veja a seguir com mais detalhes:

  • 24 horas: para casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis;
  • 300 dias: para partos a termo, excluídos os partos prematuros;
  • 24 meses: para lesões e doenças preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir);
  • 180 dias: para as demais situações.

Existem três casos diferentes no qual é possível que dependentes não cumpram carência:

  • Crianças recém-nascidas: caso o plano dos responsáveis seja com obstetrícia, a criança pode utilizar gratuitamente por 30 dias e posteriormente ser incluída como dependente. Isto é válido para filhos naturais ou adotivos, que terão acesso à mesma carência de seus pais; 
  • Crianças com menos 12 anos: filhos adotivos ou naturais com menos de 12 anos podem ser incluídos no plano de saúde utilizando as mesmas carências que já foram cumpridas;
  • Cônjuges: para evitar a carência devem ser incluídos até 30 dias após o casamento ou união estável.

Em situações diferentes, os dependentes precisam cumprir períodos de carência, mesmo que todos já tenham sido cumpridos pelos pais.

Apenas os planos de saúde empresariais não possuem carência, mas esse benefício só pode ser usufruído em contratações feitas para grupos a partir de 30 pessoas.

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