Planos de Saúde devem cobrir tratamento de autismo

Por não apresentar cura, as condições ocasionadas pelo autismo são refletidas durante toda uma vida. Esse tipo de distúrbio neurológico é caracterizado por um déficit na comunicação social, seja verbal ou não verbal, apresentando também alterações comportamentais. Mas, existem tratamentos para o autista que busca diminuir as condições agravadas pelo seu quadro.

É um direito dos autistas receber todo suporte necessário em tratamento e procedimentos, conforme prevê a Lei 9.656/1998. Esse tratamento de saúde deve ser custeado integralmente pelas operadoras, independente se o paciente é criança, adolescente ou adulto.

Como funciona o convênio para tratamento de autismo?

O plano pode ser tanto individual quanto familiar. Mas, para ter certeza de que o tratamento de saúde para autista será coberto, é importante definir os serviços no momento do contrato. Além disso, como qualquer plano de saúde, o contratante deve considerar o tempo de carência. 

Para autistas, existem dois períodos de carência: um para casos da doença que é preexistente, já diagnosticada antes do contrato do convênio. E outro quando o diagnóstico da doença é feito após o plano de saúde ter sido contratado. No primeiro caso, a carência é de 24 meses. Já no segundo, a espera para qualquer procedimento não urgente é de 180 dias.

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