Planos de Saúde: o que deixam de cobrir

Recentemente foi sancionada pelo governo uma lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e procedimentos fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde). A lista de procedimentos da ANS era “taxativa” — ou seja, os planos só precisam cobrir o que está na lista, que atualmente é composta por 3.368 itens.

Qual a diferença entre rol taxativo ou exemplificativo?

A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamento básico. Já a cobertura taxativa entende que o que não está nesta lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.

Antigamente, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.

Os planos, assim, deveriam cobrir outros tratamentos que não estão no rol, mas que tivessem sido prescritos pelo médico, tivessem justificativa e não fossem experimentais.

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