A remissão no plano de saúde é uma cláusula que garante que os dependentes tenham acesso aos serviços de saúde após a morte do titular do plano, sem a cobrança de mensalidades. O intuito é garantir uma assistência à família do falecido, uma vez que dependiam financeiramente, pelo menos para ter acesso a uma boa saúde. Essa cláusula é uma maneira de não interromper repentinamente o recurso aos serviços de saúde, proporcionando um período para a família se readequar.
A remissão para planos familiares
Caso o titular tenha firmado um contrato familiar, os dependentes têm direito a permanecer no plano sem custo nenhum desde que isso esteja explícito em contrato, bem como por quanto tempo a remissão irá durar. Após este período, caso queiram permanecer com o benefício, um novo titular deve assumir o contrato e pagar as mensalidades dali em diante.
A remissão para planos coletivos empresariais
Se o titular que veio a falecer tinha plano de saúde pela empresa, o vínculo empregatício perde-se e, assim, o benefício do convênio médico. A única forma de manter o plano é se a empresa tiver firmado este apoio aos dependentes em caso do falecimento de seu colaborador em contrato.
A remissão para planos coletivos por adesão
Nos casos de planos coletivos por adesão, o titular arca diretamente com os custos. Sendo assim, os dependentes têm direito à remissão, porém o contrato com a operadora será rescindido após o término do período estabelecido.


