5 curiosidades sobre planos de saúde

Quando o assunto é plano de saúde muitas dúvidas surgem entre as pessoas. Pensando nisso, preparamos cinco curiosidades sobre os planos de saúde individuais e familiares para que você entenda melhor alguns tópicos do serviço.

Planos não adaptados (anteriores a 1999) precisam ter contratos válidos – a Lei 9.656 de 1998 é o principal dispositivo legal sobre os Planos de Saúde. No entanto, aqueles contratos celebrados anteriormente à sua vigência não estão vinculados.

Os planos de saúde são regulamentados pela ANS – a Lei dos Planos de Saúde subordina a atuação das operadoras à fiscalização e normatização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao contratar um Plano, é essencial verificar se a operadora possui registro na ANS.

As operadoras de planos não podem aplicar reajustes maiores do que os definidos pela ANS – a ANS determina o percentual máximo de reajuste anual que as operadoras podem aplicar para cada tipo de plano e este deve ocorrer na data de aniversário do contrato. Fique atento com reajustes abusivos, pois as operadoras de planos de saúde não podem aplicar percentuais maiores que os definidos pela agência reguladora.

Testes de detecção de COVID-19 foram incluídos no rol de procedimentos da ANS – a ANS aprovou a inclusão de teste rápido para o diagnóstico de covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios. A grande novidade é que não há a necessidade de já haver o diagnóstico positivo prévio, apenas a solicitação médica basta.

Cabe ao médico e não ao seu plano decidir sobre o seu tratamento – a tese do STJ que diz que “É abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano”, conclui que, se você for surpreendido por uma negativa do plano de saúde ou SUS poderá acionar o poder judiciário com pedido de liminar e até mesmo, em alguns casos, conseguir indenização por danos morais.

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